JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de PORTO SEGURO/BA, Comarca de PORTO SEGURO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARLON RODRIGUES DIAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA VITÓRIA, na cidade de PORTO SEGURO/BA, filho(a) de RANZE COSTA DIAS e ELIELMA RODRIGUES AIRIS.
SIRLEIA DE OLIVEIRA ANCHIETA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA VITÓRIA, na cidade de PORTO SEGURO/BA, filho(a) de VALDIVINO RIBEIRO DE ANCHIETA NETO e DEICILUCIA FERRAZ DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARLON RODRIGUES DIAS e SIRLEIA DE OLIVEIRA
ANCHIETA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Porto Seguro/BA, 30 de novembro de 2023