EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
N U B E N T E : M A T E U S B O M F I M D O S S A N T O S R O D R I G U E S , n a c i o n a l i d a d e
BRASILEIRO(A), profissão AUX. ADMINISTRATIVO, estado civil SOLTEIRO, de 20 anos de idade,
domiciliado(a) MANDACARU, JEQUIÉ-BA, filho de JOSELINA BOMFIM DOS SANTOS e DERALDO RODRIGUES FILHO.
NUBENTE: MYLLENA GOMES PEDROSO, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, de 18 anos de idade, domiciliado(a) JEQUIEZINHO, JEQUIÉ-BA, filha de LILIAN SANTANA GOMES e ALEXON MENEZES PEDROSO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar.
Livro D 35 Folha 100 Termo 12722
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 15 de Março de 2024
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)