MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MATHEUS ADRIANO LIMA VIANA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ALEXSANDRO MARTINS VIANA e de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA VIANA.
NATALÍ SANTOS SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ BATISTA DA SILVA e de SEBASTIANA JESUS DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se NATALÍ SANTOS SILVA VIANA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 21 de Julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro