Livro D-23 * Fls. 299 Nº 17029
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MAURO ROMILDO RIBEIRO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO RIBEIRO, falecido e de AUGUSTA GUILHERMINA ANTONIA MARIA PHANZELT RIBEIRO, falecida.
LUCIENE SAMPAIO BORGES GALLY, divorciada, residente e domiciliada no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filha de HILTON TAVARES BORGES, falecido e de VILMA SAMPAIO BORGES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se LUCIENE SAMPAIO BORGES RIBEIRO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 20 de setembro de 2023.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro