Livro D 46 Folha 186 Termo 12926
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: MITSON PORFÍRIO DA SILVEIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de CACILDO MARIANO DA SILVEIRA, natural de Capinópolis-MG, residente em Uberlândia-MG e GENESI PORFÍRIO DA SILVEIRA, natural de Anápolis-MG, residente em Uberlândia-MG.
CONVIVENTE: LUDMILA MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, brasileiro, já falecido e NEIRI MARIA, natural São Francisco de Sales-MG, residente em Porto Seguo-BA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado.
PORTO SEGURO, 28 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A)