Livro D-25 * Fls. 155 Nº 17485
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA JUNIOR, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA e de ELINALVA ARAUJO DOS SANTOS TEIXEIRA.
REBECA ALVES ESCOBAR JORDÃO, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de LUIZ PAULO JORDÃO DOS SANTOS e de ITAMARA ALVES ESCOBAR JORDÃO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se REBECA ALVES ESCOBAR JORDÃO TEIXEIRA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro