Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 NEEMIAS OSWALDO CAETANO JÚNIOR e LEIDEJANE DOMINGOS CASADO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O convivente, divorciado, residente em Lauro de Freitas BA, filho de NEEMIAS OSWALDO CAETANO e de RITA TEREZINHA DE MORAIS CAETANO.
A convivente, divorciada, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de IVANILDO CAVALCANTE CASADO e de MARILEUSA DOMINGOS CASADO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 24 de outubro de 2025