Livro D-25 * Fls. 157 Nº 17487
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
PABLO CAJAHYBA SOUZA VIEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Tapera, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ COSME VIEIRA e de MARIA DA GRAÇA CAJAHYBA SOUZA VIEIRA.
ANANDA CARDOSO MELO, solteira, residente e domiciliada no bairro Tapera, Ilhéus-BA / Brasil, filha de APARECIDO PEREIRA DE MELO e de ELIZETH CARDOSO DE OLIVEIRA MELO.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro