EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 46 Folha 148 Termo 12888
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: PATRICK GEORGE SANTOS VIEIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de ANTONIO JORGE VIEIRA e LUZINETE SANTOS SANTANA.
CONVIVENTE: KELLY DOS SANTOS LEMOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de GIULIANO DOS SANTOS LEMOS e VANILDA ARCANJO DOS SANTOS.
O regime de bens adotado é o da Comunhão Parcial de Bens.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume e publicado.
PORTO SEGURO, 06 de Março de 2023.
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA
OFICIAL(A)