Livro D-25 * Fls. 71 Nº 17401
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO ROBERTO BARBOSA DE ANDRADE, solteiro, residente e domiciliado no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filho de DOMINGOS PUREZA DE ANDRADE, falecido e de HELENITA BARBOSA DE ANDRADE, falecida.
VALDELÍCIA SEVERINO LIMA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filha de AGENOR PEREIRA LIMA, falecido e de ANTONIA SEVERINO DA COSTA LIMA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se VALDELÍCIA SEVERINO LIMA DE ANDRADE.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 15 de maio de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro