Livro D-27 * Fls. 25 Nº 17955
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ALTAMIRO ANTUNES DE SOUZA, falecido e de RUTH OLIVEIRA SOUZA, falecida.
SILVANA PEREIRA DOS SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, falecido e de AURENITA BISPO DOS SANTOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 02 de abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro