Livro D-27 * Fls. 197 Nº 18127
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Basílio, Ilhéus-BA / Brasil, filho de COSME SILVA, falecido e de NÍDIA PEREIRA DA SILVA.
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE JESUS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Basílio, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ ALVES DE JESUS e de FELISMINA FERREIRA DE OLIVEIRA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE JESUS.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 11 de julho de 2025.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro