Livro D-28 * Fls. 143 Nº 18373
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO RODOLFO MASCARENHAS PINILLOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ CARLOS BENEVIDES PINILLOS, falecido e de VITÓRIA MASCARENHAS PINILLOS.
REGINA DE CÁSSIA RIBEIRO SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RAIMUNDO BARBOSA SILVA e de CELESTINA RIBEIRO SANTOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se REGINA DE CÁSSIA RIBEIRO SILVA PINILLOS.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 03 de novembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro