Livro D-27 * Fls. 167 Nº 18097
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de AGNALDO SILVA NASCIMENTO, falecido e de MARINEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA.
BRUNA DE JESUS PARDINHO, divorciada, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JACKSON MESSIAS PARDINHO e de SIMONE QUEIROZ DE JESUS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se BRUNA PARDINHO NASCIMENTO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 27 de junho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro