MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAFAEL DOS SANTOS LINS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ADAILTON GONÇALVES LINS, falecido e de ERLANDIA CARVALHO DOS SANTOS.
ROSIANA BORGES FERREIRA, solteira, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA e de ELZA BORGES FERREIRA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se RAFAEL BORGES LINS e a habilitante passará a chamar-se ROSIANA BORGES LINS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 30 de Maio de 2025