Livro D-25 * Fls. 1 Nº 17331
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAIMUNDO ROSA, viúvo, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ERCILIA SANTANA ROSA, falecida.
ADRIANA MORAES CORREIA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOÃO LUCIANO CORREIA FILHO, falecido e de MARIA MORAES NASCIMENTO.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se RAIMUNDO ROSA MORAES e a habilitante passará a chamar-se ADRIANA MORAES CORREIA ROSA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de março de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro