MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
REGENILSON SILVA BARROSO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de REGINALDO SILVA BARROSO e de AUZENICE CAVALCANTE DA SILVA.
LUCIMARA DA SILVA SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de LUCIANO MARQUES SANTOS e de CRISTINA FERREIRA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 30 de Maio de 2025