Livro D-25 * Fls. 221 Nº 17551
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
REGINALDO MAGALHÃES DA SILVA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JEREMIAS RODRIGUES DA SILVA, falecido e de MARIÊTA MAGALHÃES DA SILVA, falecida.
JOSENILDA OLIVEIRA DO CARMO, viúva, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de BENEDITO DE SOUZA NUNES, falecido e de JOSELINA DE SOUZA OLIVEIRA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, incisos I e II c/c art. 1.523, incisos I e III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 23 de agosto de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro