Livro D-25 * Fls. 78 Nº 17408
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
REGIVALDO BATISTA DE MATOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filho de LOURIVAL ÂNGELO DE MATOS, falecido e de NOÊMIA DE CONCEIÇÃO BATISTA.
MARCIA DIAS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Zona Rural, Ilhéus-BA / Brasil, filha de AGNALDO CORREIA DOS SANTOS e de TEREZINHA FRAGA DIAS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 22 de maio de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro