Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 RENÊ LIMA DA SILVA e BIANCA GADELHA SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente é natural de Salvador, Bahia, solteiro, nascido a 05 de julho de 1977, de profissão bancário, residente Avenida Baixa Grande, nº 869, Apt. 02-910, Caji – Lauro de Freitas BA, filho de RENATO BARRETO DA SILVA e de ANGELINA LIMA DE MATOS E SILVA.
A convivente é natural de Salvador, Bahia, solteira nascido a 19 de agosto de 1982, de profissão servidora pública estadual, residente Avenida Baixa Grande, nº 869, Apt. 910, Cd. Residencial Spazio Solarium, Bl. 02, Recreio Ipitanga – Lauro de Freitas BA, filha de ALFEU SANTOS e de MARIA SUELDA GADELHA SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 08 de julho de 2025