Livro D-28 * Fls. 40 Nº 18270
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RENIVALDO ALCANTARA DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, falecido e de MARIA ALCÂNTARA DOS SANTOS, falecida.
MARIA JOSÉ DOS SANTOS RAMOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GERSON BATISTA RAMOS e de IRACI DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 22 de setembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro