FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RICARDO ALBERTO MARINHO RIBEIRO FILHO, SOLTEIRO, domiciliado(a) na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA – DISTRITO SEDE, filho RICARDO ALBERTO MARINHO RIBEIRO e SANTINA MARIA DA SILVA.
DANIELA SOARES FILARDI, SOLTEIRA, domiciliado(a) na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA – DISTRITO SEDE, filha de NAIR SOARES PIRES BRANDÃO FILARDI e DÁCIO BRANDÃO FILARDI.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em meio eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 05 de JULHO de 2024
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)