Livro D-27 * Fls. 274 Nº 18204
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MILTON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e de JOCINEIDE SANTOS MORAIS.
ADRIANA DE SANTANA SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ALBERTO CRUZ SANTOS, falecido e de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE SANTANA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA SANTANA e a habilitante passará a chamar-se ADRIANA DE SANTANA SANTOS MORAIS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 22 de agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro