Livro D-24 * Fls. 130 Nº 17160
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RICARDO MOURA DOS SANTOS DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de GILSON CONCEIÇÃO DA SILVA e de DALVA MOURA DOS SANTOS.
SILMARA DANTAS SOARES, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EMIDIO SILVA SOARES e de NATALICE SANTOS DANTAS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se RICARDO MOURA DA SILVA SOARES e a habilitante passará a chamar-se SILMARA MOURA DA SILVA SOARES.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 24 de novembro de 2023
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro