MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROBERTO QUEIROZ SANTIAGO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de FELISBERTO SANTIAGO SANTOS e de JORGELINE DE QUEIROZ SANTIAGO, falecida.
SILVANA CASTRO SELLMAN, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de BOAVENTURA OLIVEIRA CASTRO e de CRISPINIANA SOARES SELLMAN.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 02 de Abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro