Livro D-25 * Fls. 174 Nº 17504
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RODRIGO VICENTE E SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro São Miguel, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA, falecido e de MARIA NILVA DE JESUS VICENTE.
SANDRA CRUZ DA SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro São Miguel, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CARLOS ALBERTO DA SILVA, falecido e de MARIA D’AJUDA CRUZ DA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se SANDRA VICENTE DA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 31 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro