ROGÉRIO DE ALMEIDA MEDRADO e DIONE DE FREITAS BATISTA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira,de estado civil solteiro, de 42 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 23 de fevereiro de 1983, NESTA CIDADE, filho de JOÃO MEDRADO SOBRINHO e de JUDITE CAROLINA DE ALMEIDA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 50 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 12 de fevereiro de 1975, NESTA CIDADE, filha de DIONISIO RODRIGUES BATISTA e de JULIETA DE FREITAS BATISTA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de outubro de 2025.