Livro D-25 * Fls. 104 Nº 17434
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROMÁRIO REIS DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Iguape, Ilhéus-BA / Brasil, filho de RENILDO CARDOSO DOS SANTOS e de MARIA CONCEIÇÃO SILVA REIS.
ALINE DAIANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ALEX MARCOS SANTOS CONCEIÇÃO e de SINARA LUZ DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 07 de junho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro