Livro D-26 * Fls. 27 Nº 17657
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROSENILDO SALUSTIANO DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro São Domingos, Ilhéus-BA / Brasil, filho de VITAL SALUSTIANO DOS SANTOS, falecido e de JUDITE BISPO DE SOUZA, falecida.
MARIA LÚCIA DE JESUS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro São Domingos, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JÚLIO RODRIGUES SANTOS, falecido e de DAMIANA MARIA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARIA LÚCIA DE JESUS SANTOS SALUSTIANO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 14 de outubro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro