Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 ROSIVAL DA CRUZ RIBEIRO e ANA PAULA DE JESUS COSTA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente é natural de Salvador, Bahia, solteiro, nascido a 13 de março de 1978, de profissão cobrador de transportes coletivos, residente Caminho 105, nº 24-D, Vida Nova – Lauro de Freitas BA, filho de CARLOS DE JESUS RIBEIRO e de REGINA CERQUEIRA DA CRUZ.
A convivente é natural de Feira de Santana, Bahia, solteira nascido a 10 de abril de 1982, de profissão copeira, residente Caminho 105, nº 24-D, Vida Nova – Lauro de Freitas BA, filha de RAIMUNDO GONÇALVES DA COSTA e de MARIA CRISTINA DE JESUS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 22 de julho de 2025