MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RUBEMVAL DE SOUZA SANTOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO CAETANO SANTOS, falecido e de MARIA DE LOURDES DE SOUZA, falecida.
CORINA DE JESUS BISPO, divorciada, residente e domiciliada no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MANOEL PAULO BISPO, falecido e de BELÍCIA DE JESUS BISPO, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se RUBEMVAL DE SOUZA SANTOS BISPO e a habilitante passará a chamar-se CORINA DE JESUS BISPO DE SOUZA.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 16 de Outubro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro