SILRAN SANTOS MOTA e ANTONIA YANARA BARBOSA LIMA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 30 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 21 de agosto de 1995, filho de , desaparecido e de MARLUCIA SANTOS MOTA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em Salgueiro-PE, no dia 13 de junho de 1997, nesta cidade filha de RONILSON BARBOSA LIMA e de FATIMA FERREIRA LIMA. Telefone para contato ( ), e-mail
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ANTONIA YANARA BARBOSA LIMA MOTA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de outubro de 2025.