Livro D-25 * Fls. 295 Nº 17625
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SINÉZIO DE JESUS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de DANIELE MARIA DE JESUS.
ANDRESSA ANJOS DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDILSON DOMINGOS DOS SANTOS e de LUCIMÁRIA MARIA DOS ANJOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro