Livro D-27 * Fls. 30 Nº 17960
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
THIAGO HENRIQUE RABÊLO DE PAULA BUENO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Iguape, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ZELIA MARIA RABÊLO DE PAULA e de IONE DE PAULA BUENO.
EMILLY MATOS ALMEIDA, solteira, residente e domiciliada no bairro Iguape, Ilhéus-BA / Brasil, filha de AIRTON VILAS BOAS ALMEIDA JÚNIOR e de ARIANA MATOS DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se EMILLY MATOS ALMEIDA RABÊLO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro