Livro D-29 * Fls. 51 Nº 18581
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
UEDSON CONCEIÇÃO DE JESUS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de EDSON DE JESUS e de BERNARDETE DA CONCEIÇÃO.
JOELMA SILVA SOUZA, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOEL CONCEIÇÃO SOUZA e de JOCELINE BOMFIM DA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de abril de 2026.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro