Livro D-26 * Fls. 267 Nº 17897
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
UILTON ALVES DA SILVA, viúvo, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARCIONILIO JOSÉ DA SILVA e de MARIA ALVES DA SILVA, falecida.
VALÉRIA CONCEIÇÃO SANTANA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ALMERINDA CONCEIÇÃO SANTANA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se VALÉRIA CONCEIÇÃO DA SILVA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 26 de fevereiro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro