MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VALDEMIR DA SILVA, viúvo, residente e domiciliado no bairro Rural-Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ARLINDO SILVA, falecido e de MARIA JOSÉ SILVA, falecida.
REGINA NASCIMENTO LESSA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Rural-Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOÃO BARBOSA LESSA, falecido e de ZENA NASCIMENTO LESSA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 26 de Maio de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro