EDITAL DE PROCLAMAS – CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VALDEMIR PEREIRA DA CRUZ, SOLTEIRO, residente e domiciliado em Barreiras/BA, filho(a) de VALDIMIRO PEREIRA DA CRUZ E MARIA PEREIRA DA CRUZ.
NELZA BENTO DE SOUZA, SOLTEIRA, residente e domiciliada em Barreiras/BA, filho (a) de ALMENDES BENTO DE SOUZA E AMENAIDE LINO DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE NOMES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 31 DE MARÇO DE 2025.
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial