Livro D-25 * Fls. 156 Nº 17486
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VICSON SILVA DE OLIVEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, falecido e de MARIA VALQUIRIA SILVA DE OLIVEIRA, falecida.
ARACY SILVA SALES, divorciada, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de DANIEL VITOR SALES e de EDELZUITA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro