VITAL HERCÍLIO DE FREITAS e EDJANE DO NASCIMENTO GOMES, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Certidão de Habilitação processada em outro ofício
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 57 anos de idade, nascido em Verdejante-PE, no dia 25 de setembro de 1968, NESTA CIDADE, filho de HERCILIO JOÃO DE FREITAS, NESTA CIDADE e de MARIA DO SOCORRO DE FREITAS. telefone para contato (74) 988636866, e-mail .
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 34 anos de idade, nascida em Petrolina-PE, no dia 02 de setembro de 1991, NESTA CIDADE filha de ANTONIO GOMES DA SILVA,NESTA CIDADE e de GILVANETE DOS SANTOS NASCIMENTO. Telefone para contato (74) 988641134, e-mail
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 26 de setembro de 2025.