MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VITOR DE ASSIS PINTO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de NÂNERSON MACHADO PINTO e de CATIA BONIFACIO DE ASSIS PINTO.
CAMILLY VITÓRIA DE JESUS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de FABIANO HONÓRIO DOS SANTOS e de POLLIANA ALVES DE JESUS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se CAMILLY VITÓRIA DE JESUS SANTOS DE ASSIS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 09 de Abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro