Livro D-27 * Fls. 41 Nº 17971
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WAGNER ANDRADE NUNES, solteiro, residente e domiciliado no bairro Pontalzinho, Itabuna-BA / Brasil, filho de JOSÉ RAIMUNDO NUNES FILHO e de ELBA SIQUEIRA ANDRADE.
JULIANA SANTOS REIS, solteira, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ SINVAL REIS, falecido e de MARIA TEREZA SANTOS REIS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se WAGNER ANDRADE NUNES REIS e a habilitante passará a chamar-se JULIANA ANDRADE SANTOS REIS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 09 de abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro