Livro D-26 * Fls. 85 Nº 17715
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WALLACE SANTOS DE JESUS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de NEIVALDO DE JESUS e de ARLETE DE JESUS SANTOS.
PALOMA DAMARYS CARDOSO SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ADEMÁRIO JOSÉ DE JESUS SILVA e de LUCIANA LUZ CARDOSO SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se WALLACE SANTOS DE JESUS SILVA e a habilitante passará a chamar-se PALOMA DAMARYS CARDOSO SANTOS SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 08 de novembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro