Livro D-25 * Fls. 67 Nº 17397
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
WESLEI JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR, solteiro, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de WESLEI JOSÉ DOS SANTOS e de NOELICE MATOS SANTOS.
LAÍS DUARTE DA SILVA ROSÁRIO, solteira, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ PAULO CUNHA ROSÁRIO e de FABIANA RIBEIRO DUARTE DA SILVA.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de maio de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro