WESLEY SOUZA MARTINS e JOSCIENE DA GAMA LUBARINO DIAS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 12 de abril de 2005, NESTA CIDADE, filho de JOSÉ MARTINS FILHO e de JUCILEIDE DA SILVA SOUZA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 33 anos de idade, nascida em Jeremoabo-BA, no dia 26 de dezembro de 1991, NESTA CIDADE, filha de JOÃO RODRIGUES LUBARINO e de MARIA LÚCIA DA GAMA LUBARINO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 19 de setembro de 2025.