Livro D-28 * Fls. 24 Nº 18254
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
YURI MATOS DE OLIVEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSEVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA e de SANDRA SILVA MATOS DE OLIVEIRA.
JENNY SOLEDAD CORRALES CUBA, solteira, residente e domiciliada no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JAVIER CORRALES JANCKO e de JUANA CUBA RENJIFO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 15 de setembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro