Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ÉDMEL RODRIGUES MATA, divorciado de Gregória Bárbara do Nascimento Mata, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de JERONIMO DE MELO MATA e de NEUSA RODRIGUES MATA.
ADAILDA DE JESUS SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de JOSÉ BOMFIM DOS SANTOS, natural de Aurelino Leal-BA, nacionalidade brasileira, falecido e de HILDA JARDA DE JESUS, natural de BA, nacionalidade brasileira, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Augusto da Silva Correia
Oficial