EDSON FEITOSA DA SILVA e ZENILEIDE SARAIVA DA CRUZ, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo de HELENITA FEITOSA DA SILVA, de 76 anos de idade, nascido em Casa Nova-BA, no dia 16 de agosto de 1949, residente EM JUAZEIRO-BA, filho de JULIO RODRIGUES DA SILVA, falecido e de OLINDINA ALVES FEITOSA, falecida. ,
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A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada de GEORGE AMORIM DO NASCIMENTO, de 46 anos de idade, nascida em JARDIM-CE, no dia 09 de agosto de 1979, residente EM JUAZEIRO-BA, filha de LUIZ JOAQUIM DA CRUZ e de LUZANIRA SARAIVA DE LIMA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> ZENILEIDE SARAIVA DA CRUZ FEITOSA.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens, REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 07 de outubro de 2025.