EDUARDO BONFIM DE BRITO e ANDREZA CAROLINE RAMOS DA SILVEIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 39 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 26 de fevereiro de 1986, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ANTONIO CARLOS CARDOSO DE BRITO e de EDILENE GONÇALVES BONFIM DE BRITO. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 32 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 28 de julho de 1993, residente e domiciliada JOÃO XXIII, Juazeiro-BA, filha de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA e de NADJA SUELY DOS SANTOS RAMOS SILVEIRA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 26 de janeiro de 2026.