SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
EDVACY BASILIO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de CLEUZA GONÇALVES DE JESUS SANTOS em , residente e
domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de FRANCISCO
BASILIO DOS SANTOS e ALVINA PEREIRA DOS SANTOS.
ZILDETE VIVEIROS DE LACERDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade
de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ALAÍDE SANTINA DE VIVEIROS e ANTONIO CASSIMIRO DE LACERDA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDVACY BASILIO DOS SANTOS e ZILDETE VIVEIROS DE
LACERDA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE
2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.